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Lei 11.098, de 13/01/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.098, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 14-01-2005)

Seguridade social. Tributário. Administrativo. Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis 8.212, de 24/07/91, 10.480, de 02/07/2002, 10.683, de 28/05/2003; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.501, de 11/07/2007 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, os incisos I, II, III, IV, VI e VII do caput do art. 8º e o art. 9º).

Medida Provisória 359, de 16/03/2007 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 8º e o art. 9º).

Medida Provisória 258/2005 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º. Vigência a partir de 15/08/2005 até 18/11/2005. Ato Decl. do Congresso 40/2005 - D.O. 21/11/2005).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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