Art. 14
- Esta Lei entra em vigor:
I - a partir da data de publicação do ato referido no inc. I do art. 8º, para os arts. 1º, 2º, 3º e 4º; e
Decreto 5.256/2004 (D.O. 28/10/2004. Cria a Secretaria da Receita Previdenciária)II - a partir de 05/10/2004, para os demais artigos.
Brasília, 13/01/2005. Luiz Inácio Lula da Silva
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