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Lei 11.098, de 13/01/2005, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 11.501, de 11/07/2007. Origem da Medida Provisória 359, de 16/06/2007. Vigência de 02/05/2007).

Lei 11.501, de 11/07/2007 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - A Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, exercerá, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação, as atribuições de representação judicial e extrajudicial relativas à execução da dívida ativa do INSS atinente à competência tributária referente às contribuições sociais a que se refere o art. 1º desta Lei, bem como seu contencioso fiscal, nas Justiças Federal, do Trabalho e dos Estados.]

Artigo revogado pela Medida Provisória 258, de 21/07/2005. Vigência a partir de 15/08/2005 até 18/11/2005 - Ato Decl. do Congresso 40/2005 - D.O. 21/11/2005).

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