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Lei 11.096, de 13/01/2005, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Para os fins desta Lei, o disposto no art. 6º da Lei 10.522, de 19/07/2002, será exigido a partir do ano de 2006 de todas as instituições de ensino superior aderentes ao Prouni, inclusive na vigência da Medida Provisória 213, de 10/09/2004. [[Lei 10.522/2002, art. 6º.]]

STJ Tributário e administrativo. Prouni. Desvinculação da impetrante. Alegada imunidade tributária. Ausência de prova pré-constituída. Matéria controvertida em lides tributárias. Direito líquido e certo não comprovado. Mais detalhes

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