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Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- É obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

I - à concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;

II - às operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no CADIN, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora;

III - às operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico.

STJ Mandado de segurança. Processual civil. Ilegitimidade passiva ad causam que se afasta. Autoridade vinculada à mesma pessoa jurídica de direito público. Efetivo cumprimento do escopo de maior proteção de direito líquido e certo. Administrativo. Recadastramento da instituição de ensino no prouni e fies. Regularidade fiscal. Necessidade de demonstração. Ausência de direito líquido e certo a ser tutelado. Segurança pleiteada por centro de ensino superior inap ltda.. Microempresa denegada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Ausência de indicação clara dos dispositivos reputados violados. Súmula 284/STF. Indicação de entendimentos, enunciados do STF. Menção a dispositivos da constituição. Impossibilidade de exame em recurso especial. Competência do Supremo Tribunal Federal. Mais detalhes

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STJ Tributário e administrativo. Prouni. Desvinculação da impetrante. Alegada imunidade tributária. Ausência de prova pré-constituída. Matéria controvertida em lides tributárias. Direito líquido e certo não comprovado. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Subvenção para produtores de cana-de-açúcar. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Possibilidade. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Alegação de violação dos Lei 10.522/2002, art. 6º e Lei 10.522/2002, art. 7º. Necessidade de consulta prévia ao cadin. Não violados. Determinação de recebimento de documentos e não de outorga da subvenção do Lei 12.249/2010, art. 131. Mais detalhes

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