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Lei 11.096, de 13/01/2005, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Os termos de adesão firmados durante a vigência da Medida Provisória 213, de 10/09/2004, ficam validados pelo prazo neles especificado, observado o disposto no § 4º e no caput do art. 5º desta Lei. [[Lei 11.096/2005, art. 5º.]]

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