Lei 10.170/2000 - Arts.EMENTA-1-2
EMENTA: Seguridade social. Acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei 8.212, de 24/07/91, dispensando as instituições religiosas do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.