LEI 9.990, DE 21 DE JULHO DE 2000
(D. O. 24-07-2000)
Tributário. Administrativo. Prorroga o período de transição previsto na Lei 9.478, de 06/08/97, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e dá outras providências, e altera dispositivos da Lei 9.718, de 27/11/98, que altera a legislação tributária federal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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