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Lei 9.971, de 18/05/2000, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- São convalidados os atos praticados com base nas MPs 1.933-12, 1.945-50, 1.946-38, 1.947-25, todas de 30/03/2000, e 2.019, de 23/03/2000.

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