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Lei 9.971, de 18/05/2000, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A partir de 01/05/1999, até 2 de abril de 2000, o salário mínimo será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).

§ 1º - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor horário, a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos).

§ 2º - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1999, em 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento).

§ 3º - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 01/07/1998, o reajuste nos termos do § 2º dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo desta Lei.

§ 4º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido à elevação do salário mínimo para R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no § 2º deste artigo, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Previdenciário. Repercussão geral reconhecida. Tema 728. Reafirmação da jurisprudência. Benefício previdenciário. Reajuste de benefícios. Índices de correção monetária relativos aos anos de 1997, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003. Constitucionalidade. Percentuais superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Lei 9.711/1998, art. 12 e Lei 9.711/1998, art. 13. Lei 9.971/2000, art. 4º, §§ 2º e 3º. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º. Decreto 3.826/2001, art. 1º. CF/88, art. 201, § 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Constitucional. Previdenciário. Benefícios. Reajuste: 1997, 1999, 2000 e 2001. Lei 9.711/1998, art. 12 e Lei 9.711/1998, art. 13. Lei 9.971/2000, art. 4º, §§ 2º e 3º. Medida Provisória 2.187-13/2001, art. 1º. Decreto 3.826/2001, art. 1º. CF/88, art. 201, § 4º. Mais detalhes

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