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Lei 10.099, de 19/12/2000, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O disposto no art. 128 da Lei 8.213/1991, aplica-se aos benefícios de prestação continuada de que trata a Lei 8.742, de 07/12/93.

STJ Seguridade social. Previdenciário. Execução. Pagamento imediato de valor de pequena monta. Precatório. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 128. Lei 10.099/2000, art. 2º. CF/88, art. 100, § 3º. Mais detalhes

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