Decreto 715/1992 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6
EMENTA: Administrativo. Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
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EMENTA: Menor. Filiação. Registro público. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Revoga o CCB/1916, art. 332, CCB/1916, art. 337 e CCB/1916, art. 347.
EMENTA: Administrativo. Dá nova redação ao art. 1º da Lei 8.438, de 30/06/1992, que «prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei 8.352, de 28/12/1991 e dá outras providências».
EMENTA: (Efeitos a partir de 01/01/1993). Tributário. Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências.