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Decreto 715, de 29/12/1992, art. 0

Artigo0

DECRETO 715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

(D. O. 30-12-1992)

Administrativo. Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.

Decreto 11.832, de 14/12/2023, art. 1º (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior (do Decreto 9.029, de 10/04/2017, art. 5º ): «Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona. »
  • Redação anterior (original): «Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona. »

Atualizada(o) até:

Decreto 11.832, de 14/12/2023, art. 1º, 2º (Ementa e art. 2º).

Decreto 9.029, de 10/04/2017, art. 5º, e 6º (Ementa e art. 2º).

Decreto 8.427, de 04/04/2015, art. 1º (art. 2º).

Decreto 3.334, de 11/01/2000, art. 1º (art. 1º).

Decreto 3.284, de 10/12/1999, art. 1º (art. 1º).

Decreto 1.120, de 25/04/1994, art. 1º (art. 1º).

Decreto 824, de 21/05/1993, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - - - - -
Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 12 (organização da Administração Federal)
Lei 2.613, de 23/09/1955 ((Vigência em 26/11/55). Administrativo. Ensino. Atividade rural. Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei 2.613, de 23/09/1955, e no art. 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, Decreta: [[ Lei 2.613/1955, art. 13. Decreto-Lei 200/1967, art. 12.]]

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Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 12 (organização da Administração Federal)
Lei 2.613, de 23/09/1955 ((Vigência em 26/11/55). Administrativo. Ensino. Atividade rural. Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural)