Art. 1º
- A ementa do Decreto 715, de 29/12/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona. ] (NR)
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