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Decreto 715, de 29/12/1992, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI), do Serviço Social do Comércio (SESC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), do Serviço Social do Transporte (SEST), do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP).

Decreto 3.334, de 11/01/2000, art. 1º (Nova redação ao artigo)

Redação anterior (do Decreto 3.284, 10/12/1999, art. 1º): [Art. 1º - Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), do Serviço Social do Transporte (SEST), do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP).]

Redação anterior (do Decreto 1.120, de 25/04/1994, art. 1º): [Art. 1º - Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat).]

Redação anterior (do Decreto 824, de 21/05/1993, art. 1º): [Art. 1º - Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (Sesi) do Serviço Social do Comércio (Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica delegada ao Ministro de Estado do Trabalho competência para aprovar os orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (Sesi), do Serviço Social do Comércio (Sesc), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).]

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