Art. 1º
- O Decreto 715, de 29/12/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 715, de 29/12/1992, art. 2º (Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, do Comércio e do Turismo competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona) [Art. 2º - Fica delegada ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República a competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae.] (NR)
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