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Decreto 9.029, de 10/04/2017, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A ementa do Decreto 715, de 29/12/1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.] (NR)
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Decreto 715, de 29/12/1992 (delega aos Ministros de Estado do Trabalho e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona)