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Decreto 9.029, de 10/04/2017, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto aos art. 4º, art. 5º, art. 6º e art. 7º; e [[Decreto 9.029/2017, art. 4º. Decreto 9.029/2017, art. 5º. Decreto 9.029/2017, art. 6º. Decreto 9.029/2017, art. 7º.]]

II - trinta dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

  • Vigência em 11/05/2017.
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