Carregando…

Lei 8.560, de 29/12/1992, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

§ 1º - O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

§ 2º - O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça.

§ 3º - No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.

§ 4º - Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

§ 5º - Nas hipóteses previstas no § 4º deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.

Lei 12.010, de 03/08/2009 (Acrescentao § 5º. Renumera para § 6º o atual § 5º. Vigência em 02/11/2009).

§ 6º - A iniciativa conferida ao Ministério Público não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.

Lei 12.010, de 03/08/2009 (Renumera o § 6º. Vigência em 02/11/2009. Antigo § 5º).

TJSP AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. PLEITO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Acolhimento em parte. Recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA em conjunto com o contexto probatório produzido nos autos que induz a presunção «iuris tantum» de paternidade. Inteligência da Súmula 301/STJ c/c os arts. 231 e 232 do CC e o parágrafo único do Lei 8.560/1992, art. 2º-A, introduzido pela Lei 12.004/2009. Fixação de alimentos, porém, que deve se pautar no binômio capacidade econômica do alimentante e necessidade dos alimentados, segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Existência de mais filhos menores para alimentar que deve ser considerada na fixação de alimentos, tendo em vista a necessidade de garantir minimamente a subsistência do devedor, bem como atender ao princípio constitucional da igualdade entre os filhos (art. 227, §6º, da CF/88). Recurso provido em parte. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito civil e processual civil. Investigação de paternidade post mortem. Impetração contra decisão judicial que determinou a exumação dos restos mortais do corpo do pai do impetrante, em razão da recusa deste e de seus irmãos em se submeterem ao exame indireto de DNA. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação investigatória de paternidade e maternidade cumulada com danos morais, abandono intelectual e econômico. Decisão interlocutória, proferida na vigência do CPC/1973, pronunciando a prescrição das pretensões reparatórias. Redução do objeto litigioso. Sentença que se circunscreveu ao pedido de reconhecimento da paternidade. Situação de inesclarecibilidade fática causada por ambas as partes. Necessidade de realização de prova pericial genética. Exame de DNA. Indispensabilidade. Requerimento da prova pelo autor. Resistência do réu em fornecer matéria genético. Súmula 301/STJ. Aplicabilidade. Recusa injustificada e criação de reiterados incidentes visando obstar a realização da prova que permitem o julgamento com base na presunção. Ônus da prova bipartido. Postura inerte, renitente e anticooperativa do réu que não pode lhe beneficiar. Apuração de erro ou falsidade do registro na ação investigatória. Desnecessidade. Prévia existência de vínculos registrais ou socioafetivos. Irrelevância. Arguição de incompetência relativa não realizada a tempo e modo adequado. Preclusão e prorrogação da competência. Redução do objeto litigioso em decisão interlocutória proferida na vigência do CPC/1973. Inadmissibilidade da fixação de honorários. Reconhecimento de sucumbência recíproca em relação à superveniente sentença que julgou o único pedido ainda remanescente. Impossibilidade. Distribuição proporcional da sucumbência entre litigantes do mesmo polo. Possibilidade. Critérios. Atividade das partes e grau de resistência à pretensão autoral. Pretensões reparatórias que serviram de base à atribuição do valor à causa fulminadas pela prescrição em decisão interlocutória. Pedido remanescente relativo ao estado da pessoa e ao direito de família. Condenação aos honorários por equidade. Possibilidade. Ausência de proveito econômico estável no pedido julgado por sentença. Litigância de má-fé pela recusa em se submeter ao exame de dna. Impossibilidade. Consequência específica. Presunção relativa de paternidade. Suscitação de incidentes, chicanas, renitências ao comparecimento para fornecimento do material genético em 10 oportunidades, reavivação de questões decididas, preclusas ou estranhas ao objeto que justificam, contudo, o reconhecimento da litigância de má-fé. Efeito concreto. Ofensa ao direito de obtenção de tutela de mérito justa, efetiva e em tempo razoável. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Recurso especial. Processo civil. Direito de família. Ação negatória de paternidade combinada com anulatória de registro de nascimento. Interesse público. Ministério Público. Fiscal da ordem jurídica. Legitimidade. Incapaz. CPC/2015, art. 178, II, CPC/2015, art. 179 e CPC/2015, art. 966. Súmula 99/STJ. Paternidade responsável. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 226. Filiação. Direito personalíssimo. Lei 8.560/1992, art. 2º, §§ 4º e 6º. Intervenção. Obrigatoriedade. Socioafetividade. CCB/2002, art. 1.593. Instrução probatória. Imprescindibilidade. Registro. Reconhecimento espontâneo. Erro ou falsidade. Socioafetividade. Presença. Ônus do autor. CPC/2015, art. 373, I. CPC/2015, art. 698. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Recurso especial. Processual civil. Direito de família. Registro civil. Lei 8.560/1992, art. 2º. Averiguação oficiosa de paternidade. Procedimento administrativo. Jurisdição voluntária. Anuência da genitora. Ausência. Extinção. Possibilidade. Via judicial. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Negatória de paternidade. Investigação de paternidade anteriormente julgada procedente sem exame de dna. Retratação de julgado anterior desta turma, diante de repercussão geral de julgamento do STF. Inteligência do CPC/1973, art. 543-B, § 2º. Recurso especial provido. Negatória de paternidade procedente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Sucessão processual dos pais do autor. Admissibilidade. Reconhecimento de paternidade voluntário. Vício de consentimento. Inescusável. Súmula 301/STJ. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Interpretação em prejuízo do menor. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade jurídica do pedido. CCB, arts. 43, 340, 341, 342 e 344. CCB/2002, art. 1.604. Lei 12.004/2009. Lei 8.560/1992, art. 2º-A. CPC/1973, arts. 267, VI, 332, 333, II e 334, IV. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Sucessão processual dos pais do autor. Admissibilidade. Reconhecimento de paternidade voluntário. Vício de consentimento. Inescusável. Súmula 301/STJ. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Interpretação em prejuízo do menor. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade da sucessão processual. CCB, arts. 340, 341, 342 e 344. CCB/2002, art. 1.604. Lei 12.004/2009. Lei 8.560/1992, art. 2º-A. CPC/1973, arts. 43, 267, VI, 332, 333, II e 334, IV. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Sucessão processual dos pais do autor. Admissibilidade. Reconhecimento de paternidade voluntário. Vício de consentimento. Inescusável. Súmula 301/STJ. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Interpretação em prejuízo do menor. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a contestação da paternidade e o erro apto a caracterizar o vício de consentimento deve ser escusável. CCB, arts. 340, 341, 342 e 344. CCB/2002, art. 1.604. Lei 12.004/2009. Lei 8.560/1992, art. 2º-A. CPC/1973, arts. 43, 267, VI, 332, 333, II e 334, IV. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Família. Filiação. Ação negatória de paternidade. Sucessão processual dos pais do autor. Admissibilidade. Reconhecimento de paternidade voluntário. Vício de consentimento. Inescusável. Súmula 301/STJ. Presunção relativa. Exame de DNA. Não comparecimento do menor para a realização do exame genético. Recusa apreciada em conjunto com demais elementos probatórios. Interpretação em prejuízo do menor. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a perícia genética e da Súmula 301/STJ e o não comparecimento do menor para exame genético. CCB, arts. 340, 341, 342 e 344. CCB/2002, art. 1.604. Lei 12.004/2009. Lei 8.560/1992, art. 2º-A. CPC/1973, arts. 43, 267, VI, 332, 333, II e 334, IV. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já