Decreto-lei 346/1967 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6
EMENTA: (Rejeitado pelo Congresso Nacinal). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre a utilização facultativa dos serviços de despachantes aduaneiros, altera a redação dos arts. 48 e 53 do Decreto-lei 37 de 18/11/66, e dá outras providências.