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Lei Complementar 20, de 01/07/1974, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 20, DE 01 DE JULHO DE 1974

(D. O. 01-07-1974)

Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 -

Capítulo I - Da Criação de Estados e Territórios (Art. 1)

Seção I - Da Criação de Estados (Art. 1)
Seção II - Da Criação de Territórios (Art. 6)

Capítulo II - Da Fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara (Art. 8)

Seção I - Da Organização dos Poderes Públicos (Art. 8)
Seção II - Do Patrimônio, dos Bens, Rendas e Serviços (Art. 12)
Seção III - Do Pessoal (Art. 15)
Seção IV - Da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Art. 19)
Seção V - Disposições Transitórias (Art. 22)

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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