DECRETO 58.380, DE 10 DE MAIO DE 1966
(D. O. 17-05-1966)
Cambial. Aprova o Regulamento da Lei que Institucionaliza o Crédito Rural.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.769, de 11/05/2016, art. 1º (art. 11).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Do Sistema Nacional de Crédito Rural (Art. 8)
Capítulo III - Da Estrutura do Crédito Rural (Art. 10)
Capítulo IV - Dos Recursos para o Crédito Rural (Art. 20)
Capítulo V - Das Garantias e Instrumentos de Crédito Rural (Art. 30)
Capítulo VI - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 37)
Crédito rural
Lei 4.829/1965 (Crédito rural)
Decreto 2.025/1996 (Dispensa o registro de que trata o art. 39 deste 58.380/66, no caso de financiamentos ao PRONAF)
Lei 4.829/1965 (Crédito rural)
Decreto 2.025/1996 (Dispensa o registro de que trata o art. 39 deste 58.380/66, no caso de financiamentos ao PRONAF)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelos Ministros de Estado dos Negócios da Fazenda e da Agricultura, para institucionalização do crédito rural.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10/05/66; 145º da Independência e 78º da República..H. Castelo Branco - Octávio Bulhões - Ney Braga
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Lei 4.829/1965 (Crédito rural)
Decreto 2.025/1996 (Dispensa o registro de que trata o art. 39 deste 58.380/66, no caso de financiamentos ao PRONAF)
Lei 4.829/1965 (Crédito rural)
Decreto 2.025/1996 (Dispensa o registro de que trata o art. 39 deste 58.380/66, no caso de financiamentos ao PRONAF)