Art. 41
- Ficam transferidos para o Conselho Monetário Nacional, de acordo com o previsto nos arts. 3º e 4º da Lei 4.595, de 31/12/64, as atribuições conferidos à Comissão de Coordenação do Crédito Agropecuário pelo art. 15 da Lei Delegada 9, de 11/10/62.
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