Carregando…

Decreto 58.380, de 10/05/1966, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Ficam transferidos para o Conselho Monetário Nacional, de acordo com o previsto nos arts. 3º e 4º da Lei 4.595, de 31/12/64, as atribuições conferidos à Comissão de Coordenação do Crédito Agropecuário pelo art. 15 da Lei Delegada 9, de 11/10/62.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já