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Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

(D. O. 21-11-2000)

(Revogado pelo Decreto 10.030, de 30/09/2019). (Revogado pelo Decreto 9.493, art 05/09/2018. Vigência em 03/07/2019). Administrativo. Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.030, de 30/09/2019 (revogação total).

Decreto 9.847, de 25/06/2019, art. 60 (arts. 183 e 190).

Decreto 9.785, de 07/05/2019, art. 66 (arts. 183 e 190).

Decreto 9.493, art 05/09/2018 (Revogação total. Vigência em 03/07/2019)

Decreto 24.602/1934 (Instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 236 - 237 - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 -

Título I - Prescrições Básicas (Art. 1)

Capítulo I - Objetivos (Art. 1)
Capítulo II - Definições (Art. 3)
Capítulo III - Diretrizes da Fiscalização (Art. 4)

Título II - Produtos Controlados (Art. 8)

Capítulo I - Atividades Controladas, Categorias de Controle, Graus de Restrição e Grupos de Utilização (Art. 8)
Capítulo II - Relação de Produtos Controlados (Art. 14)
Capítulo III - Produtos Controlados de Uso Restrito e Permitido (Art. 15)

Título III - Estrutura da Fiscalização (Art. 19)

Capítulo I - Órgãos de Fiscalização (Art. 19)
Capítulo II - Responsabilidades e Estrutura dos Órgãos de Execução da Fiscalização (Art. 23)
Capítulo III - Atribuições dos Órgãos de Fiscalização (Art. 27)
Seção I - Exército (Art. 27)
Seção II - Departamento de Polícia Federal (Art. 32)
Seção III - Secretarias de Segurança Pública (Art. 33)
Seção IV - Receita Federal (Art. 35)
Seção V - Departamento de Operações de Comércio Exterior (Art. 37)

Título IV - Registros (Art. 39)

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 39)
Capítulo II - Concessão de Título de Registro (Art. 54)
Capítulo III - Revalidação e Alteração de Título de Registro (Art. 64)
Capítulo IV - Condições para Funcionamento das Fábricas de Produtos Controlados (Art. 68)
Capítulo V - Concessão de Certificado de Registro (Art. 83)
Capítulo VI - Revalidação e Alteração do Certificado de Registro (Art. 94)
Capítulo VII - Isenções de Registro (Art. 99)

Título V - Fiscalização das Atividades Internas (Art. 106)

Capítulo I - Fabricação (Art. 106)
Capítulo II - Comércio (Art. 113)
Capítulo III - Embalagens (Art. 120)
Capítulo IV - Depósitos (Art. 124)
Capítulo V - Construção de Depósitos (Art. 127)
Capítulo VI - Armazenagem (Art. 135)
Capítulo VII - Fiscalização e Segurança (Art. 139)
Capítulo VIII - Aquisição de Armas e Munições de Uso Restrito (Art. 144)
Capítulo IX - Aquisição de Armas e Munições de Uso Permitido (Art. 147)
Capítulo X - Exposição de Armas, Munições e Outros Produtos Controlados (Art. 154)
Capítulo XI - Transporte (Art. 160)
Capítulo XII - Tráfego (Art. 165)
Capítulo XIII - Das Isenções do Visto na Guia de Tráfego (Art. 174)

Título VI - Fiscalização do Comércio Exterior (Art. 177)

Capítulo I - Exportação (Art. 177)
Capítulo II - Importação (Art. 183)
Capítulo III - Desembaraço Alfandegário (Art. 205)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 205)
Seção II - Desembaraço Alfandegário de Produtos Controlados Importados por Entidades Sediadas no país (Art. 207)
Seção III - Desembaraço Alfandegário dos Produtos Controlados em Trânsito pelo Território Nacional (Art. 215)
Seção IV - Desembaraço Alfandegário das Armas e Munições Trazidas como Bagagem Acompanhada (Art. 218)

Título VII - Normas Complementares (Art. 221)

Capítulo I - Generalidades Sobre Destruição (Art. 221)
Capítulo II - Normas Sobre Destruição (Art. 223)
Capítulo III - Irregularidades Cometidas no Trato com Produtos Controlados (Art. 238)
Seção I - Infrações (Art. 238)
Seção II - Faltas Graves (Art. 239)
Capítulo IV - Apreensão (Art. 240)
Capítulo V - Penalidades (Art. 247)
Capítulo VI - Processo Administrativo (Art. 254)

Título VIII - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 260)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 260)
Capítulo II - Disposições Transitórias (Art. 267)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 24.602, de 6/07/1934, do então Governo Provisório, recepcionado como Lei pela Constituição Federal de 1934, Decreta

Art. 1º - Fica aprovada a nova redação do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto 2.998, de 23/03/1999.

Decreto 2.998/1999 (Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados - R-105).

Brasília, 20/11/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso - Geraldo Magela da Cruz Quintão

ANEXO
REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (R-105)
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