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Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 94

Artigo94

Art. 94

- Para a revalidação ou alteração do CR, deve o interessado dirigir requerimento, Anexo XVI, ao Comandante da RM.

Parágrafo único - Ao requerimento de que trata o caput deverão ser anexados os documentos relacionados nos incisos II e VIII do art. 84, deste Regulamento, cópia do CR, e ainda, atestado de encarregado de fogo, no caso de pedreiras ou firmas de demolições industriais que não possuam responsável inscrito no CREA ou CRQ.

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