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Decreto 3.665, de 20/11/2000, art. 98

Artigo98

Art. 98

- A alteração ou a revalidação do CR que se referir a depósito de pólvoras, explosivos e seus elementos e acessórios, produtos químicos ou a alteração de cota fixada anteriormente para os depósitos, ficará condicionada à vistoria local, específica para verificação das condições de segurança.

Parágrafo único - A mudança de local de paióis ou depósitos ficará condicionada à apresentação de nova planta de situação, cujas condições de segurança deverão ser aprovadas em nova vistoria.

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