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RELAÇÃO DE SÚMULAS

12 Documentos Encontrados


Súmula 61/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.3300)
Automóvel estrangeiro. Brasileiro domiciliado no exterior. Transferência definitiva.

«Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses.» Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 61,324/67. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76.


Súmula 61/STJ - 31/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5008.8500)
Seguro de vida. Suicídio não premeditado. CCB/1916, art. 1.440 (cancelada na Segunda Seção, na sessão de 25 /04/2018, ao apreciar o Projeto de Súmula 1.154, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 61/STJ).

«CANCELADA. O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.»

Jurisprudência - Súmula 61/STJ

Súmula 61/TFR - 14/11/1980

(Doc. VP 103.3262.5012.8600)
Competência. União. Autarquia. Empresa Pública Federal. Assistente. Prova de interesse.

«Para configurar a competência da Justiça Federal, é necessário que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, ao intervir como assistente, demonstre legítimo interesse jurídico no deslinde da demanda, não bastando a simples alegação de interesse na causa.»


Súmula 61/trf4 -

(Doc. VP 103.3262.5017.2400)
Seguridade social. Assistência social. União e INSS. Litisconsortes passivos necessários. Lei 8.742/1993 (cancelada).

«Cancelada. A União e o INSS são litisconsortes passivos necessários nas ações em que seja postulado o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993, não sendo caso de delegação de jurisdição federal.»


Precedente Normativo 61/TST-PNO - 08/09/1992

(Doc. VP 103.3262.5018.5400)
Dissídio coletivo. Cobrança de títulos. Inadimplemento do cliente (positivo).

«Salvo disposição contratual, é vedado ao empregador responsabilizar o empregado pelo inadimplemento do cliente, até mesmo quanto a títulos. (Ex-PN 95).»


Orientação Jurisprudencial 61/TST-SDI-I -

(Doc. VP 103.3262.5019.7300)
Jornada de trabalho. Portuários. Horas extras. Base de cálculo. Lei 4.860/1965, art. 7º, § 5º. CLT, art. 58 e CLT, art. 59 (incorporada à Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I).

«(CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I).»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 61/TST-SDI-I

Orientação Jurisprudencial 61/TST-SDI-II -

(Doc. VP 103.3262.5023.4600)
Mandado de segurança. Execução. Penhora em dinheiro. Banco. Execução definitiva. Depósito em banco oficial no estado. Necessidade. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 666, I (incorporada à Súmula 417/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 417/TST).»


Orientação Jurisprudencial 61/TST-SDI-I - Transitória - 14/03/2008

(Doc. VP 103.3262.5025.3700)
Auxílio cesta-alimentação previsto em norma coletiva. Convenção coletiva. CEF. Cláusula que estabelece natureza indenizatória à parcela. Extensão aos aposentados e pensionistas. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese da CF/88, art. 7º, XXVI, da CF/88.»


Súmula 61/TST - 24/10/1974

(Doc. VP 103.3262.5026.0400)
Ferroviário. Estação do interior. Horas extras. CLT, art. 243.

«Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras.»

Jurisprudência - Súmula 61/TST

Súmula 61/TNU - 03/07/2012

(Doc. VP 136.6172.7000.0000)
Seguridade social. Previdenciário. Juros de mora. Juros moratórios. Fazenda Pública. Lei 11.960/2009. Lei 9.494/1997, art. 1º-F (Cancelada).

«Cancelada em 11/10/2013 - DOU 11/10/2013. As alterações promovidas pela Lei 11.960/2009 têm aplicação imediata na regulação dos juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, inclusive em matéria previdenciária, independentemente da data do ajuizamento da ação ou do trânsito em julgado.»


Súmula 61/TSE - 24/06/2016

(Doc. VP 165.5125.5010.0000)
Eleitoral. Inelegibilidade. Prazo da causa de inelegibilidade da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e». Projeção após o cumprimento da pena.

«O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, «e», da Lei Complementar 64/1090 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.»


Enunciado 61/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5300)
Recursos. Recebimento com duplo efeito. Exceção. Concessão de cautelar ou antecipação da tutela.

«O recurso será recebido no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou medida cautelar de urgência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»