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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 61/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.3300)
Automóvel estrangeiro. Brasileiro domiciliado no exterior. Transferência definitiva.

«Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses.» Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 61,324/67. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76.