STF - Supremo Tribunal Federal
1 Documentos Encontrados
Súmula 61/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.3300)
Automóvel estrangeiro. Brasileiro domiciliado no exterior. Transferência definitiva.
«Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses.» Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 61,324/67. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76.