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  • Número 394


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 394/STF - 08/05/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.6600)
Competência. Prrerrogativa de função. Crime durante o exercício funcional. Lei 1.079/1950. Lei 3.528/1959. CPP, art. 84. CF/1946, art. 59, I, CF/1946, art. 62, CF/1946, art. 88, CF/1946, art. 92, CF/1946, art. 100, CF/1946, art. 101, I, «a», «b» e «c», CF/1946, art. 104, II, CF/1946, art. 108, CF/1946, art. 119, VII, CF/1946, art. 124, IX e XII. Súmula 396/STF e Súmula 451/STF (cancelada).

CANCELADA - «Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.»

Jurisprudência - Súmula 394/STF

Súmula 394/STJ - 07/10/2009

(Doc. VP 103.3262.5012.1800)
Recurso especial repetitivo. Tema 81/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Embargos do devedor. Compensação. Valores de imposto de renda retido indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. Admissibilidade. CPC/1973, art. 739, § 2º. CPC/1973, art. 741, V. CPC/1973, art. 743, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.»

Jurisprudência - Súmula 394/STJ

Súmula 394/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.3700)
Sentença. Julgamento. Fato superveniente. Aplicação de ofício. CPC/1973, art. 462. CPC/2015, art. 493.

«O CPC/2015, art. 493 - CPC/2015 (art. 462 do CPC de 1973), que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista. Cumpre ao juiz ou tribunal ouvir as partes sobre o fato novo antes de decidir.»

Jurisprudência - Súmula 394/TST

Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I - 11/06/2010

(Doc. VP 105.2480.7000.0900)
Jornada de trabalho. Repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS. Súmula 172/TST e Súmula 376/TST, II. Lei 605/1949. Decreto 27.048/1949. (Ver Tema 9/TST - IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024)

(Ver Tema 9/TST - IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024). «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem».»

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I