RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 125/STF -
Tributário. Imposto de venda e consignações. Não incidência sobre parcela do imposto de consumo.
«Não é devido o imposto de vendas e consignações sobre a parcela do imposto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.» Obs.: Decreto-lei 7.414/45, arts. 2º e 99. Decreto 45.422/59, art. 145.
Súmula 125/STJ -
Tributário. Imposto de Renda. Férias não gozadas. Não incidência. CF/88, art. 153, III. CCB/1916, art. 1.056 e CCB/1916, art. 1.534. CTN, art. 43, I e II. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 4º e Lei 7.713/1988, art. 6º, IV e V. Lei 8.112/1990, art. 78, § 1º.
«O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.»
Jurisprudência - Súmula 125/STJSúmula 125/TFR - 06/10/1982
Acidente de trânsito. Ação penal. Veículo público. Competência. Justiça Comum.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação penal instaurada em decorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo da União, de autarquia ou de empresa pública federal.»
Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I -
Desvio de função. Quadro de carreira. Diferença de salário.
«O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88.»
Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-IOrientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-II - 09/12/2003
Ação rescisória. Silêncio da parte vencedora acerca de eventual fato que lhe seja desfavorável. Descaracterizado o dolo processual. CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 403/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 403/TST).»
Súmula 125/TST - 06/10/1981
Contrato de trabalho. FGTS. CLT, art. 479. Decreto 59.820/1966, art. 30, § 3º. Contrato a prazo. Rescisão antecipada.
«O art. 479 da CLT, aplica-se ao trabalhador optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto 59.820, de 20/12/1966.»
Súmula 125/trf4 -
Execução da pena. Competência. Justiça Federal ou Justiça Estadual. Hipóteses.
«Compete à Justiça Federal a execução das sentenças penais condenatórias por ela proferidas, salvo quando o cumprimento se der em estabelecimento estadual.»
Enunciado 125/FONAJE_FE -
Destaques dos honorários em RPV ou precatório. Possibilidade de limitação.
«É possível realizar a limitação do destaque dos honorários em RPV ou precatório. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»