TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 125/TST - 06/10/1981
(Doc. VP 103.3262.5026.6800)
Contrato de trabalho. FGTS. CLT, art. 479. Decreto 59.820/1966, art. 30, § 3º. Contrato a prazo. Rescisão antecipada.
«O art. 479 da CLT, aplica-se ao trabalhador optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto 59.820, de 20/12/1966.»