Lei 10.138/2000 - Arts.3
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 7.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
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EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 7.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 6.393.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 14.169.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Federal, crédito especial no valor global de R$ 10.013.000,00, para os fins que especifica.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 40.857.485,00, para reforço de dotação consignada ao vigente orçamento.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$ 14.184.000,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
EMENTA: Administrativo. Dá nova redação ao art. 1º da Lei 9.530, de 10/12/1997
EMENTA: (Origem da Medida Provisória 2.055, de 11/08/2000). Altera e acrescenta dispositivos à Lei 8.884, de 11/06/94, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em autarquia, dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, e dá outras providências.
EMENTA: (Conversão da Medida Provisória 1.981-54, de 23/11/2000). Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; altera o Decreto-lei 2.406, de 05/01/1988, a Lei 8.004, a Lei 8.100, de 14/03/1990, 05/12/1990, e a Lei 8.692, de 28/07/1993, respectivamente; e dá outras providências.