Lei 10.071/2000 - Arts.4-5
EMENTA: (Conversão da Medida Provisória 2.047-6, de 23/11/2000). Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério do Esporte e Turismo e do Ministério da Defesa, no valor global de R$ 422.002.000,00, para os fins que especifica.