Lei 6.969/1981 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12
EMENTA: Dispõe sobre a aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais, altera a redação do § 2º do art. 589 do CCB, e dá outras providências. [[CCB/1976, art. 589.]]
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