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Lei 6.964, de 09/12/1981, art. 0

Artigo0

LEI 6.964, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981

(D. O. 10-12-1981)

Administrativo. Altera disposições da Lei 6.815, de 19/08/80, que «define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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