Lei 14.592/2023 - Arts.9-10-11-12-13-14-15
EMENTA: (Conversão da Medida Provisória 1.147, de 20/12/2022). Administrativo. Tributário. Previdenciário. Altera a Lei 14.148, de 3/05/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo; suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis; altera a Lei 10.637, de 30/12/2002, e Lei 10.833, de 29/12/2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e a Lei 13.483, de 21/09/2017, e Lei 13.576, de 26/12/2017, e o Decreto-lei 9.853, de 13/09/1946, e a Lei 8.621, de 10/01/1946; revoga dispositivos da Lei 14.148, de 3/05/2021, e da Medida Provisória 1.157, de 01/01/2023, Medida Provisória 1.159, de 12/01/2023, e Medida Provisória 1.163, de 28/02/2023; e dá outras providências.