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Lei 14.592, de 30/05/2023, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Daniela Mote de Souza Carneiro - Rui Costa dos Santos

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