Lei 13.063/2014 - Arts.EMENTA-1-2
EMENTA: Seguridade social. Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.