Art. 3º
- O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:
I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II - racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
III - eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
IV - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
V - conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte
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