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Lei 13.063, de 30/12/2014, art. 0

Artigo0

LEI 13.063, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

(D. O. 31-12-2014)

Seguridade social. Altera a Lei 8.213, de 24/07/1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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