DECRETO 8.358, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
(D. O. 14-11-2014)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Multilateral Ibero-Americana de Seguridade Social, em Santiago, em 10 de novembro de 2007, por ocasião da XVII Cúpula Ibero-americana de Chefes de Estado e de Governo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social, por meio do Decreto Legislativo 769, de 30/10/2009;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização Ibero-americana de Seguridade Social, em 11 de dezembro de 2009, o instrumento de ratificação ao texto da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social; e
Considerando que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2011 e começou a produzir efeito em 19 de maio de 2011, data da assinatura do Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-americana de Seguridade Social, conforme previsto no Artigo 31 da Convenção e no Artigo 33 do Acordo de Aplicação; Decreta:
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