Art. 14
- O disposto nesta Medida Provisória não se aplica a imóveis que façam parte do patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas fundações e autarquias.
Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 55 (Art. 14. Vigência em 07/11/2014)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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