MEDIDA PROVISÓRIA 86, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
(D. O. 19-12-2002)
(Convertida na Lei 10.667, de 14/05/2003). Administrativo. Servidor público. Altera dispositivos da Lei 8.745, de 09/12/1993, e da Lei 10.470, de 25/06/2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 4.547, de 26/12/2002 (Extinção de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal)Lei 10.667, de 14/05/2003 (Servidor público. Altera dispositivos da Lei 8.745, de 09/12/1993, e da Lei 10.470, de 25/06/2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal)
Lei 10.470, de 25/06/2002, art. 1º (Servidor público. Cargos)
Lei 8.745, de 09/12/1993 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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