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Medida Provisória 86, de 18/12/2002, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 86, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 19-12-2002)

(Convertida na Lei 10.667, de 14/05/2003). Administrativo. Servidor público. Altera dispositivos da Lei 8.745, de 09/12/1993, e da Lei 10.470, de 25/06/2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 4.547, de 26/12/2002 (Extinção de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal)
Lei 10.667, de 14/05/2003 (Servidor público. Altera dispositivos da Lei 8.745, de 09/12/1993, e da Lei 10.470, de 25/06/2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal)
Lei 10.470, de 25/06/2002, art. 1º (Servidor público. Cargos)
Lei 8.745, de 09/12/1993 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inc. IX do art. 37 da CF/88)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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