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Medida Provisória 86, de 18/12/2002, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Os valores da Gratificação por Operações Especiais - GOE, de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º da Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001, constituem base de cálculo para as gratificações e indenização que compõem a estrutura remuneratória dos integrantes das carreiras a que se referem os mencionados artigos.

Medida Provisória 2.184-23, de 24/08/2001, art. 1º, e ss. (Assegura percepção de gratificação por servidores das carreiras Policial Federal, Delegado de Polícia do Distrito Federal, de Polícia Civil do Distrito Federal, Policial Rodoviário Federal)
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