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Medida Provisória 86, de 18/12/2002, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ficam criados um mil e seiscentos cargos efetivos de Analista de Informações, de nível superior, e trezentos cargos efetivos de Auxiliar de Informações, de nível intermediário, no Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, para provimento gradual, a partir de 01/01/2003, em percentual que não ultrapasse, anualmente, a dez por cento do total de cargos que está sendo criado.

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