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Medida Provisória 86, de 18/12/2002, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Ficam criadas, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, quinze Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a militares, sendo três do Grupo B, três do Grupo C, seis do Grupo D e três do Grupo E, para utilização nas atividades do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.

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