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Medida Provisória 86, de 18/12/2002, art. 19

Artigo19

Art. 19

- A restrição de que trata o § 1º do art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, feita aos ocupantes de cargos efetivos estruturados em carreiras não se aplica aos servidores abrangidos pela Lei 10.355/2001.

Lei 10.355, de 26/12/2001, art. 11 (Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS).
Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, art. 58 (Criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional).
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