Carregando…

Lei 10.190, de 14/02/2001, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Às sociedades seguradoras de capitalização e às entidades de previdência privada aberta aplica-se o disposto nos arts. 2º e 15 do Decreto-lei 2.321, de 25/02/87, 1º a 8º da Lei 9.447, de 14/03/97 e, no que couber, nos arts. 3º a 49 da Lei 6.024, de 13/03/74.

Parágrafo único - As funções atribuídas ao Banco Central do Brasil pelas Leis referidas neste artigo serão exercidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, quando se tratar de sociedades seguradoras, de capitalização ou de entidades de previdência privada aberta.

STJ direito empresarial. Recurso especial. Liquidação extrajudicial de sociedade seguradora de capitalização. Comissão paga à superintendência de seguros privados. Susep. Decreto-lei 73/1966, art. 106. Limitação a 5% (cinco por cento) sobre o ativo apurado na liquidação. Impossibilidade de aplicação da disciplina prevista na Lei 6.024/1974. Princípio da especialidade. Sobreposição ao princípio cronológico. »lex posterior generalis non derogat priori speciali». Recurso especial improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Liquidação extrajudicial de seguradora. 3. Alegação de violação ao devido processo legal. ARE-RG 748.371. 4. Alegação de violação do artigo 5º, XXXVII, da Constituição. Improcedência. Matéria decidida à luz de legislação infraconstitucional. 5. Pedido de declaração de inconstitucionalidade do Lei 10.190/2001, art. 3º e do Lei 6.024/1974, art. 34. Inovação recursal. Impossibilidade. Súmula 287/STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Multa administrativa. Decreto de liquidação extrajudicial. Previdência privada. Entidade de previdência complementar. Hermenêutica. Lei Complementar 109/2001, art. 49, VII. Interpretação lógico-sistemática. Suspensão do feito executivo. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre a liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. Lei Complementar 109/2001, art. 52. Lei 6.830/1980, art. 29. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já