- Decretar-se-á a liquidação extrajudicial da instituição financeira:
I - ex officio:
a) em razão de ocorrências que comprometam sua situação econômica ou financeira especialmente quando deixar de satisfazer, com pontualidade, seus compromissos ou quando se caracterizar qualquer dos motivos que autorizem a declararão de falência;
b) quando a administração violar gravemente as normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da instituição bem como as determinações do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições legais;
c) quando a instituição sofrer prejuízo que sujeite a risco anormal seus credores quirografários;
d) quando, cassada a autorização para funcionar, a instituição não iniciar, nos 90 (noventa) dias seguintes, sua liquidação ordinária, ou quando, iniciada esta, verificar o Banco Central do Brasil que a morosidade de sua administração pode acarretar prejuízos para os credores;
II - a requerimento dos administradores da instituição - se o respectivo estatuto social lhes conferir esta competência - ou por proposta do interventor, expostos circunstanciadamente os motivos justificadores da medida.
§ 1º - O Banco Central do Brasil decidirá sobre a gravidade dos fatos determinantes da liquidação extrajudicial, considerando as repercussões deste sobre os interesses dos mercados financeiro e de capitais, e, poderá, em lugar da liquidação, efetuar a intervenção, se julgar esta medida suficiente para a normalização dos negócios da instituição e preservação daqueles interesses.
§ 2º - O ato do Banco Central do Brasil, que decretar a liquidação extrajudicial, indicará a data em que se tenha caracterizado o estado que a determinou, fixando o termo legal da liquidação que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento ou, na falta deste do ato que haja decretado a intervenção ou a liquidação.
STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Mandado de segurança. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos impetrantes. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Cooperativa de crédito. Liquidação ordinária. Revisão. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação extrajudical. Banco central do Brasil. Responsabilidade civil do estado. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pelo seu descabimento. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Decretação de liquidação extrajudicial. Análise da legalidade do ato administrativo praticado pelo bacen. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Responsabilidade civil do estado. Dispositivo legal tido por violado que não contém comando apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STJ. Mais detalhes
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STJ Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Multa administrativa. Decreto de liquidação extrajudicial. Previdência privada. Entidade de previdência complementar. Hermenêutica. Lei Complementar 109/2001, art. 49, VII. Interpretação lógico-sistemática. Suspensão do feito executivo. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre a liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. Lei Complementar 109/2001, art. 52. Lei 6.830/1980, art. 29. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Liquidação extrajudicial. Lei 6.024/1974. Instituição financeira. Intervenção do estado no domínio econômico. Proteção. Mercado financeiro e consumidores. Contraditório postecipado. Inquérito. Situação econômico-financeira da empresa. Indícios de dificuldades na captação de recursos financeiros. Emissão de letras de câmbio. Spread negativo. Resgate de títulos falsos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Art. 255/RISTJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º. Mais detalhes
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STJ Sistema Financeiro Nacional. Banco. Liquidação extrajudicial. Conta corrente. Lei 6.024/1974, art. 15, e ss. Mais detalhes
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TRF1 Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Decisão rescindenda que reconhece a nulidade de liquidação extrajudicial de instituição financeira, feita indevidamente pelo BACEN. Inexistência de elementos que autorizariam a medida. Pretensão de simples reexame das provas. Descabimento. Improcedência. Lei 6.024/74, art. 15, I, «b». CPC/1973, art. 485, V. (Com jurisprudência). Mais detalhes
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